O QUE É TRADUÇÃO JURAMENTADA?

É a tradução de um documento feita por um tradutor credenciado na Junta Comercial do Estado em que reside.

A principal característica dessa tradução que a diferencia de uma tradução livre é que ela tem fé pública, ou seja, é reconhecida como verdadeira e legítima porque é proveniente do poder público no exercício de suas funções. Ela apresentará o Brasão da República e, além do texto traduzido, conterá notas descrevendo as partes do documento que não têm como ser traduzidas como carimbos, marcas, selos e imagens.

É possível fazer uma comparação com a cópia simples e autenticada de um documento. A diferença entre elas é que a cópia autenticada tem o carimbo e a assinatura de um tabelião que dá fé atestando que aquela cópia é verdadeira. Uma não é necessariamente melhor ou pior do que a outra. É só uma questão de legitimidade e veracidade do documento.

PORQUE A TRADUÇÃO JURAMENTADA É NECESSÁRIA?

Quando a tradução de um documento exige fé pública é necessário recorrer a um tradutor juramentado. Isso geralmente acontece com documentos relativos aos atos de registro civil (certidões de nascimento, casamento e óbito), documentos acadêmicos (diplomas e históricos escolares) e documentos que fazem parte de processos comerciais (contratos) ou judiciais (cartas rogatórias, procurações, sentenças e outros documentos pertencentes ao processo).

Quem determina a necessidade ou não da tradução de um documento ser juramentada é o organismo que vai receber esse documento, seja no Brasil ou no exterior.

QUANTO CUSTA A TRADUÇÃO JURAMENTADA DE UM DOCUMENTO?

A tradução juramentada é cobrada pela quantidade de caracteres e pelo tipo do documento. Os valores são estabelecidos pelas Juntas comerciais de cada Estado da União.

Neste site, os valores serão aqueles determinados pela JUCEPAR.

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