O QUE É TRADUÇÃO JURAMENTADA?
É a tradução de um documento feita por um tradutor credenciado na Junta Comercial do Estado em que reside.
A principal característica dessa tradução que a diferencia de uma tradução livre é que ela tem fé pública, ou seja, é reconhecida como verdadeira e legítima porque é proveniente do poder público no exercício de suas funções. Ela apresentará o Brasão da República e, além do texto traduzido, conterá notas descrevendo as partes do documento que não têm como ser traduzidas como carimbos, marcas, selos e imagens.
É possível fazer uma comparação com a cópia simples e autenticada de um documento. A diferença entre elas é que a cópia autenticada tem o carimbo e a assinatura de um tabelião que dá fé atestando que aquela cópia é verdadeira. Uma não é necessariamente melhor ou pior do que a outra. É só uma questão de legitimidade e veracidade do documento.